quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


CARTA ABERTA

A Rede de Pais e Mães pela Qualidade da Educação vem a público manifestar sua posição diante do PACTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E PEDAGÓGICA PELOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE FORTALEZA, acordado entre a Secretaria Municipal de Educação, SEDUC, Ministério Público, COMDICA, Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Conselho Tutelar, Sindicatos de Professores e OAB. Inicialmente, queremos deixar claro que em nenhum momento concordamos com o referido pacto, como foi publicizado pela Secretaria Municipal de Educação do município de Fortaleza aos meios de comunicação. Antes do referido anuncio o que houve foi uma reunião entre a coordenação da Rede de Pais e Mães com o secretário, com o objetivo de apresentá-lo à organização e a filosofia da rede. Na ocasião, o senhor secretário apresentou a proposta de redução do calendário escolar do ano letivo de 2012, ficando a coordenação da rede de pais e mães de dialogar com os demais sobre a proposta apresentada pela SME, sendo que após a consulta, voltaríamos a dialogar com o órgão, apresentando um documento exigido pelo mesmo. O referido Pacto propõe “regularizar” o calendário letivo de Fortaleza, reduzir 22 dias de aula do ano letivo 2012, mais 10 dias destinados a recuperação, a serem “compensados” no ano letivo de 2013. Somos contra essa medida, pois entendemos que a mesma fere os direitos humanos de crianças e adolescentes, ao direito à educação de qualidade, prevista na Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Fere também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece no art. 24, I, que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”. Ou seja, de acordo com a Lei, esse pacto é ilegal. Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Educação oficiou a SME, enfatizando que a estratégia da secretaria de reduzir a carga horária, é ilegal, se baseando no parecer 19/2009. Por fim, queremos que a SME reveja essa medida e busque dialogar com os pais e mães dos sujeitos, principais prejudicados com essa política, caso venha a ser executada. Solicitamos também que os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescente (Ministério Público, Conselho Tutelar e o COMDICA) cumpram com os seus deveres, de controlar e efetivar os direitos da criança e do adolescente de nossa cidade, considerando que nossos filhos(as) foram duplamente penalizados tanto pelo atraso no calendário escolar como a perca definitiva de conteúdo. Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2013.